- 1 -Ao Gabinete de Projectos Especiais compete promover e apoiar, com carácter permanente, projectos sócio-educativos que visem a criação de condições para o sucesso educativo, nomeadamente que contribuam para a superação de situações graves de desigualdade e para a integração e participação social dos alunos.
- 2 -Ao Gabinete de Projectos Especiais compete ainda:
- a)Coordenar o levantamento de necessidades de apoio sócio-educativo e de apoio complementar;
- b)Elaborar os estudos de caracterização das áreas de intervenção da política de acção social do Ministério da Educação;
- c)Promover os estudos prospectivos necessários ao desenvolvimento e planeamento da política de acção social da educação.
- 3 -O Gabinete de Projectos Especiais funciona na directa dependência do presidente do IASE, por equipas de projecto, de natureza multidisciplinar, a constituir de acordo com os seus objectivos e programa de actividades, e é dirigido por um director de serviços.
Artigo 28.º — Gabinete de Projectos Especiais
Vigente desde: 19/02/1991