- 1 -O gabinete Jurídico funciona na directa dependência do presidente do IASE, competindo-lhe:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos do IASE;
- b)Prestar consulta jurídica e elaborar projectos e diplomas legislativos no âmbito da competência do IASE;
- c)Estudar e dar parecer sobre os aspectos jurídicos dos processos de utentes e beneficiários;
- d)Proceder à instrução dos processos de acidentes de actividade escolar relativos ao acompanhamento dos casos com envolvimento de terceiros;
- e)Intervir na instauração do processo de inquérito, averiguações ou disciplinares, sempre que tal seja expressamente determinado;
- f)Dar parecer sobre todos os restantes problemas jurídicos surgidos no âmbito do IASE, quando para tal solicitado.
- 2 -O Gabinete Jurídico é coordenado por um chefe de divisão, nomeado de entre licenciados em Direito.
Artigo 29.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 19/02/1991