- 1 -Constituem despesas do IASE:
- a)As despesas de manutenção e funcionamento de serviços nas diversas modalidades de acção social;
- b)A concessão de subsídios a estabelecimentos de ensino, a residências de estudantes ou a entidades públicas ou privadas que prossigam finalidades de acção social;
- c)A aquisição, construção, conservação, remodelação e ampliação de residências para estudantes e a melhoria dos equipamentos sociais;
- d)A concessão de bolsas de estudo, subsídios ou empréstimos a estudantes, beneficiários e respectivos descendentes, nos termos da respectiva regulamentação;
- e)As despesas respeitantes à aquisição, adaptação e reparação de móveis e imóveis;
- f)Quaisquer outras despesas a realizar pelo IASE no âmbito das competências que lhe são conferidas por lei.
- 2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condiconalismos e imperativos decorrentes dos orçamentos e dos planos aprovados, bem como das prioridades que venham a ser fixadas, sem prejuízo das leis e regulamentos aplicáveis.
Artigo 34.º — Despesas
Vigente desde: 19/02/1991