- 1 -O pessoal que, não pertencendo ao quadro à data da publicação do diploma, preste serviço no Instituto do Presidente Sidónio Pais fica abrangido pelo regime de trabalho aplicável à rede nacional de residências.
- 2 -O pessoal ao serviço da rede nacional de residências mantém-se em regime de contrato individual de trabalho.
Artigo 39.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 19/02/1991