- 1 -São utentes das actividades do IASE os alunos do ensino não superior.
- 2 -São beneficiários da acção social complementar:
- a)Os beneficiários titulares;
- b)Os beneficiários familiares ou equiparados.
- 3 -Consideram-se beneficiários titulares:
- a)Os funcionários e agentes referidos na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º, no activo ou aposentados;
- b)O pessoal a que se refere a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 376/72, de 4 de Outubro.
- 4 -Consideram-se beneficiários familiares ou equiparados:
- a)Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares;
- b)Os membros do agregado familiar dos titulares falecidos a quem estes tivessem de prestar alimentos;
- c)Os familiares com direito a alimentos a prestar por beneficiários titulares.
- 5 -Constitui agregado familiar do beneficiário titular o cônjuge ou equiparado e os respectivos ascendentes e descendentes ou equiparados que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham direito a prestações sociais nos termos da legislação geral sobre segurança social.
- 6 -Os alunos no período da escolaridade obrigatória são utentes prioritários.
- 7 -No âmbito da acção social complementar é dada prioridade aos beneficiários mais carenciados e ao apoio à fixação na periferia.
Artigo 4.º — Utentes e beneficiários
Vigente desde: 19/02/1991