- 1 -O IASE é dirigido por um presidente, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais, um dos quais será vice-presidente.
- 2 -O presidente do IASE é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Educação e equiparado, para todos os efeitos, a director-geral.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 19/02/1991