Compete ao presidente:
- a)Assegurar e garantir a gestão integrada dos programas e actividades do IASE;
- b)Assegurar a coordenação global e integrada das unidades orgânicas que compõem o IASE;
- c)Elaborar e submeter a aprovação os planos anuais e plurianuais de actividades, os projectos de orçamento anuais e plurianuais, o relatório de actividades e a conta de gerência;
- d)Superintender na execução dos planos, programas e orçamentos;
- e)Submeter a despacho ministerial os assuntos que careçam de decisão superior;
- f)Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do IASE;
- g)Convocar as reuniões do conselho administrativo e presidir e orientar os respectivos trabalhos;
- h)Assegurar as relações com o Ministro da Educação e os serviços da Administração Pública;
- i)Representar o IASE em juízo e fora dele;
- j)Decidir sobre a propositura de acções judiciais e conceder autorização para confissão, desistência ou transacção judicial;
- l)Autorizar a realização de despesas nos termos e limites legais;
- m)Praticar os demais actos que lhe estejam cometidos nos termos da lei.