- 1 -O conselho administrativo é um órgão de gestão financeira, constituído pelo presidente e pelos quatro subdirectores, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no presidente a resolução dos assuntos da sua competência e os poderes que entenda convenientes.
- 3 -O conselho administrativo pode ainda delegar nos seus membros parte da sua competência para autorizar despesas nos termos legais.
Artigo 8.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 19/02/1991