Na data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 4.º do presente diploma são revogados o Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, o Decreto-Lei n.º 124/88, de 20 de Abril, o Decreto-Lei n.º 46-A/89, de 20 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 247/90, de 30 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - António Duarte Silva - Luís Fernando Mira Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 17 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.