- 1 -O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 331/93, de 25 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 41.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/03/1999