Artigo 11.º
Remessa do passaporte
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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O passaporte pode ser remetido ao seu titular através de correio seguro, mediante prévio pagamento dos encargos de remessa, estabelecidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças e da Administração Pública e dos negócios estrangeiros.