Artigo 16.º
Apresentação do pedido de concessão
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido de concessão do passaporte comum é apresentado pelo requerente, em impresso próprio, preenchido com letra legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com a assinatura por ele habitualmente usada.
- 2 -O pedido de concessão de passaporte comum para menor, interdito ou inabilitado é subscrito e apresentado por quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, a tutela ou curatela.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior deverá, sempre que possível, ser recolhida a assinatura do titular do passaporte comum.