Artigo 2.º
Categorias
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O passaporte pode revestir uma das seguintes categorias:
- a)Comum;
- b)Diplomático;
- c)Especial;
- d)Para estrangeiros.
- 2 -O passaporte pode ser substituído, nas condições previstas no presente diploma, por título de viagem única.