Não pode ser emitido passaporte comum quando, relativamente ao requerente, conste:
- a)Oposição por parte de qualquer dos progenitores, manifestada judicialmente, no caso de menor, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respectivo poder paternal;
- b)Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;
- c)Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, referidos no n.º 4 do artigo 26.º