Artigo 21.º
Impedimentos à emissão de passaporte
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
Não pode ser emitido passaporte comum quando, relativamente ao requerente, conste:
- a)Oposição por parte de qualquer dos progenitores, no caso de menor não emancipado, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respectivo poder paternal;
- b)Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;
- c)Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, referidos no n.º 4 do artigo 26.º