- 1 -O SIPEP tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao controlo da concessão e emissão dos passaportes, nas suas diferentes categorias.
- 2 -O SIPEP rege-se pelos princípios da segurança e do controlo da informação, assegurando níveis de acesso, de modificação, adicionamento ou supressão de dados, bem como formas de comunicação daqueles.
- 3 -O SIPEP assegura a conjugação de todas as estruturas e de todos procedimentos de aquisição de dados e a articulação de todas as entidades intervenientes no registo físico e lógico dos dados recolhidos.
Artigo 41.º — Finalidade e organização da base de dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2006
Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)
Original