A Conservatória dos Registos Centrais comunica ao SIPEP, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a concessão de passaporte português ou implicam o respectivo cancelamento.
Artigo 49.º — Comunicação de perda da nacionalidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/10/2023