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Artigo 49.º — Comunicação de perda da nacionalidade

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/10/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 29/10/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/07/2006 a 28/10/2023

Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)

Original

Versão 1

Em vigor de 11/05/2000 a 30/07/2006