Artigo 49.º
Comunicação de perda da nacionalidade
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
A Conservatória dos Registos Centrais comunica, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a emissão do passaporte português.