Artigo 49.º
Comunicação de perda da nacionalidade
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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A Conservatória dos Registos Centrais comunica ao SIPEP, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a concessão de passaporte português ou implicam o respectivo cancelamento.