Artigo 7.º
Requisição e controlo de utilização
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A requisição dos impressos de passaportes e o controlo da utilização dos mesmos competem:
- a)Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, quanto aos passaportes emitidos pelos organismos dele dependentes;
- b)Ministério da Administração Interna, quanto aos restantes.
- 2 -A requisição dos impressos dos títulos de viagem única e o controlo de utilização dos mesmos competem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -As entidades emitentes apresentam as suas requisições à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, conforme os impressos se reportem a documentos referidos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo.