- 1 -A requisição dos impressos de passaportes e o controlo da utilização dos mesmos competem:
- a)Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, quanto aos passaportes emitidos pelos organismos dele dependentes;
- b)Ministério da Administração Interna, quanto aos restantes.
- 2 -A requisição dos impressos dos títulos de viagem única e o controlo de utilização dos mesmos competem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -As entidades emitentes apresentam as suas requisições à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, conforme os impressos se reportem a documentos referidos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 7.º — Requisição e controlo de utilização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/07/2006
Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)
Original
Em vigor de 11/05/2000 a 30/07/2006