- 1 -O modelo dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
- 2 -Os impressos referidos neste artigo constituem exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a quem compete o controlo da respectiva qualidade.
Artigo 8.º — Modelo dos impressos e controlo da qualidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/07/2006
Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)
Original
Em vigor de 11/05/2000 a 30/07/2006