- 1 -À Divisão de Informação e Documentação compete:
- a)Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de interesse dos serviços por si apoiados;
- b)Promover a organização e funcionamento da biblioteca do Ministério, bem como assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas;
- c)Organizar e manter o arquivo histórico e apoiar tecnicamente a organização e gestão dos arquivos corrente e intermédio;
- d)Promover a aquisição e distribuição interna de publicações com interesse para a actividade do Ministério;
- e)Recolher, tratar e difundir informação de carácter geral ou específico, designadamente da comunicação social, com interesse para as actividades do Ministério;
- f)Editar ou promover a edição de publicações elaboradas na Secretaria-Geral e de outras que sejam consideradas de interesse para as actividades do Ministério;
- g)Reproduzir textos, formulários e impressos utilizados no Ministério da Justiça.
- 2 -A Divisão de Informação e Documentação compreende a Secção de Edições, à qual compete o desempenho das funções a que se referem as alíneas f) e g).
Artigo 13.º — Divisão de Informação e Documentação
Vigente desde: 09/03/2001