Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado e pelos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, constituem receitas da Secretaria-Geral:
- a)O produto da prestação de serviços e da alienação de material informativo;
- b)O produto resultante da edição ou venda de publicações e de impressos;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.