- 1 -À Divisão de Gestão Financeira compete:
- a)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamentos e acompanhar a respectiva execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
- b)Recolher e tratar informação relativa à execução orçamental dos serviços e organismos do Ministério;
- c)Elaborar e executar os orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica;
- d)Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade relativamente aos orçamentos cuja execução é gerida pela Secretaria-Geral;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é gerida pela Secretaria-Geral;
- f)Assegurar a arrecadação das receitas da Secretaria-Geral, bem como a sua escrituração.
- 2 -A Divisão de Gestão Financeira compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Conta, à qual compete o desempenho das funções a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade, à qual compete o desempenho das funções a que se referem as alíneas d) a f) do número anterior.
Artigo 6.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 09/03/2001