- 1 -À Divisão de Economato e Património compete:
- a)Executar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis;
- b)Preparar e executar os contratos de fornecimentos de serviços, nomeadamente de locação, assistência técnica e de manutenção de equipamentos;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o património afecto à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outras entidades a quem preste apoio;
- d)Assegurar o serviço de comunicações, bem como a vigilância, segurança, limpeza e conservação das instalações da sede do Ministério;
- e)Gerir o parque de viaturas automóveis afecto aos gabinetes dos membros do Governo e à Secretaria-Geral.
- 2 -A Divisão de Economato e Património compreende:
- a)A Secção de Economato, à qual compete o desempenho das funções a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior;
- b)A Secção de Património, à qual compete o desempenho das funções a que se referem as alíneas c) a e) do número anterior.
Artigo 8.º — Divisão de Economato e Património
Vigente desde: 09/03/2001