O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/116/CE, da Comissão, de 4 de Dezembro, relativa ao organismo prejudicial Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/116/CE, da Comissão, de 4 de Dezembro, relativa ao organismo prejudicial Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.