As alterações a efectuar nos contratos de investimento, de concessão de jogo de fortuna ou azar e da concessão de uso privativo do domínio público a que se reporta o presente diploma produzem efeitos a partir da mesma data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - António Luís Guerra Nunes Mexia - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
Promulgado em 5 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.