- 1 -Ficam os Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Turismo mandatados para promover junto da entidade concedente do uso privativo, para fins de apoio ao empreendimento turístico da península de Tróia, do Cais da Ponte do Adoxe, na península de Tróia, e de outro terminal fluvial em Setúbal, a modificação do contrato de concessão celebrado com a IMOAREIA, S. A., por forma a harmonizá-lo com o conteúdo do presente diploma, nomeadamente no sentido de poder ser autorizado o trespasse da concessão a entidade não dominada pela IMOAREIA, S. A.
- 2 -Deverá proceder-se à alteração do regime dos efeito recíprocos do incumprimento e eventual resolução de contratos de investimento e demais contratos conexos, por um lado, e do contrato de concessão do uso privativo do domínio público, por outro, em termos equivalentes aos referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Alterações ao contrato de concessão de uso privativo do domínio público
Vigente desde: 21/04/2005