- 1 -Detectada a afixação ou inscrição de publicidade ilícita, a EP, S. A., notifica um dos infractores para que proceda à sua remoção, bem como à dos respectivos suportes ou materiais, sempre que os painéis se localizem numa área de 150 m a partir do eixo da estrada, fixando-lhe para o efeito um prazo máximo de 30 dias.
- 2 -No caso de não ser identificado nenhum dos infractores há lugar à afixação de editais, pelo mesmo período, no âmbito geográfico do município com tutela sobre a área onde se encontra afixada ou inscrita a publicidade.
Artigo 11.º — Notificação
Vigente desde: 20/05/2008