A publicidade não pode ser licenciada nos seguintes casos:
- a)Quando provocar obstrução de perspectivas panorâmicas de valor ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagens;
- b)Quando prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais ou de edifícios de interesse público;
- c)Quando causar prejuízos a terceiros;
- d)Quando, pelo seu conteúdo ou teor, possam colocar em risco a segurança das pessoas ou da circulação;
- e)Quando apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização do trânsito;
- f)Quando prejudicar a circulação dos peões.