- 1 -Dentro dos aglomerados urbanos a afixação ou inscrição de publicidade é proibida na zona de estrada, bem como dentro da servidão de visibilidade.
- 2 -A afixação ou inscrição de publicidade visível da EN 125 está sujeita a licenciamento prévio pelos municípios territorialmente competentes, após parecer favorável da EP, S. A.
- 3 -As licenças são sempre concedidas pelo prazo máximo de um ano, renovável.
- 4 -Os beneficiários de licenças para afixação ou inscrição de publicidade ficam obrigados a realizar os trabalhos de conservação ou manutenção dos materiais ou respectivos suportes, devendo proceder à sua imediata remoção quando estes representem um risco para a segurança do utente da estrada, e logo que para tal sejam notificados pela concessionária.
Artigo 8.º — Publicidade dentro dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 20/05/2008