É aditado ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Identificação dos imóveis a transmitir
- 1 -Previamente à emissão do despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo anterior, a Parque Escolar, E. P. E., deve diligenciar no sentido de obter todos os elementos de identificação necessários à regularização matricial e registral dos imóveis a transmitir.
- 2 -O despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo anterior deve conter, relativamente a cada imóvel a transmitir, todos os elementos de identificação obtidos nos termos do número anterior.