São republicados, nos anexos i e ii do presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, na sua redacção actual, respectivamente.
Artigo 4.º — Republicação dos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro
Vigente desde: 02/04/2009