- 1 -A Parque Escolar, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da legislação aplicável às pessoas colectivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 2 -A Parque Escolar, E. P. E., tem a sua sede em Lisboa, podendo o conselho de administração deliberar a sua deslocação para qualquer outro ponto do mesmo concelho.
- 3 -A Parque Escolar, E. P. E., pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
- 4 -A Parque Escolar, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 02/04/2009