O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 26 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., constantes do anexo i do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro