O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de Março de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 8 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.