- 1 -Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei são aplicáveis as definições de «águas superficiais», «biota» e «sedimentos» constantes do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro.
- 2 -Sem prejuízo da definição de «águas superficiais», constante da alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, são aplicáveis as definições constantes do artigo 4.º da Lei da Água.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 20/06/2011