- 1 -A estrutura de missão Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC) extingue-se no término do ano letivo 2011/2012.
- 2 -Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.
Artigo 18.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2026