- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo presente diploma, aplica-se aos procedimentos contraordenacionais que se iniciem a partir da data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 21 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/05/2014