As referências à Autoridade Florestal Nacional efetuadas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, consideram-se feitas ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Artigo 3.º — Referências à Autoridade Florestal Nacional
Vigente desde: 23/05/2014