Procede à transferência para a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., da jurisdição portuária da via navegável do rio Douro e define as consequências do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., na APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.
Objeto
Sucessão
A APDL, S. A., sucede ao IPTM, I. P., na titularidade de todos os direitos, obrigações e posições jurídicas patrimoniais, contratuais e administrativas, mobiliárias e imobiliárias, independentemente da sua fonte e natureza, que se encontrem afetos ou que digam respeito à jurisdição portuária direta nas zonas marítimas, flúvio-marítimas e terrestres necessárias à exploração da via navegável do rio Douro.
Património
Sucessão de atribuições e competências
Jurisdição territorial
Conselho da Navegabilidade do Douro
Trabalhadores do Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I. P., afetos às funções transferidas
Opção pelo contrato individual de trabalho
Proteção social
Os trabalhadores que, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, optem pela celebração de contrato individual de trabalho, passam a estar abrangidos pelo regime geral da segurança social, com aplicação, sempre que necessário, do regime do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro.
Avaliação de bens e direitos
No prazo de um ano, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da atividade portuária aprovam, através de despacho, a avaliação do património do IPTM, I. P., e dos bens do domínio privado do Estado que, por força deste diploma, transitam para a APDL, S. A., a efetuar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Alteração ao capital social
Tendo por referência o resultado da avaliação, total ou parcial, referida no artigo anterior, o valor do capital social da APDL, S. A., pode ser alterado na sequência de deliberação da respetiva assembleia geral, que fixa a modalidade do aumento, o seu valor e o número de ações após o aumento, sem outra formalidade para além do registo de alteração.
Reorganização de serviços
No prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, a APDL, S. A., em razão da integração das atribuições e competências relativas à gestão da navegabilidade do rio Douro, procede à reorganização dos serviços do IPTM, I. P., que, por efeito daquela entrada em vigor, nela são integrados.
Referências
Alteração ao Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro
Artigo 1.º
- 1 -[...].
- 2 -A sociedade referida no número anterior passa a ter a designação de APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., em resultado do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., ocorrido, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, em 1 de janeiro de 2015.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 3.º
- 1 -A APDL, S. A., assegura o exercício das competências necessárias ao regular funcionamento dos portos do Douro, Leixões e de Viana do Castelo e da via navegável do rio Douro, nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos e de exploração portuária e ainda as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, bem como o exercício de competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Extração de inertes, enquanto medida necessária à criação ou à manutenção de condições de navegação em segurança e operacionalidade a executar nos termos do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e demais legislação complementar;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)Fixação das taxas a cobrar pela utilização dos portos e da via navegável do rio Douro e dos serviços neles prestados e pela ocupação de espaços dominiais ou destinados a atividades comerciais ou industriais;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Uso público dos serviços inerentes à atividade portuária e de navegabilidade no rio Douro e sua fiscalização;
- h)Exercer os poderes de autoridade do Estado quanto à liquidação e cobrança, voluntária e coerciva, de taxas que lhe sejam devidas nos termos da lei, bem como dos rendimentos provenientes da sua atividade, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado e constituindo título executivo as faturas, certidões de dívida ou títulos equivalentes;
- i)A execução coerciva das demais decisões de autoridade;
- j)Assunção da responsabilidade em matéria de segurança marítima e portuária na sua área de jurisdição, definindo as condições de segurança de funcionamento dos portos e da via navegável do rio Douro, em todas as suas vertentes, tendo em atenção a necessidade de garantir, de forma adequada, a sua exploração comercial.
- 3 -[...].
- 4 -A livre entrada a bordo dos navios fundeados nos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo ou na via navegável do rio Douro ou atracados aos respetivos cais é sempre facultada aos funcionários da APDL, S. A., encarregados da fiscalização de serviços portuários que disso tenham necessidade, mediante a apresentação de documento de identificação emitido pela APDL, S. A., acreditando-os para aquela missão.
Artigo 7.º
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A APDL, S. A., prossegue o seu objeto e as suas atribuições, igualmente, nas áreas de jurisdição identificadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio.
Artigo 24.º
- 1 -São aprovados os estatutos da APDL, S. A., constantes do anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Alteração aos estatutos da APDL, S. A.
Os estatutos da APDL, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, e 46/2002, de 2 de março, passam a ter a redação constante do anexo v ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Regulamentos
Até à aprovação de novos regulamentos, mantêm-se em vigor os regulamentos relativos ao porto de Viana do Castelo e à via navegável do rio Douro, em tudo quanto não contrarie o disposto no presente diploma e os estatutos da APDL, S. A.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.
Denominação e duração
Sede
Objeto
Capital social
Órgãos sociais
Participação na assembleia geral
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Competências da assembleia geral
Composição do conselho de administração
Competências do conselho de administração
O conselho de administração gere os negócios sociais e pratica todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais, competindo-lhe:
fh Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como a proposta de aplicação de resultados;
Delegação de competências
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros alguma ou algumas das suas competências, definindo em ata os limites e condições de tal delegação.
Vinculação da sociedade
Competências do presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Fiscalização
Competência
Para além das competências constantes da lei e dos presentes estatutos, compete, em especial, aos órgãos de fiscalização:
Gestão financeira e patrimonial
Receitas
Despesas
Aplicação de resultados
Dissolução e liquidação