- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, que não seja membro daquele órgão, todos eleitos em assembleia geral por um período de três anos.
- 2 -O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/05/2015
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Em vigor desde 21/05/2015