Os atos sujeitos a publicação no Diário da República devem ser transmitidos pelas entidades legalmente incumbidas ou interessadas na sua publicação por via eletrónica, e obedecer:
- a)Às exigências de fiabilidade e segurança da assinatura eletrónica qualificada, aplicáveis no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas;
- b)Aos requisitos técnicos de preenchimento de formulários eletrónicos expressamente concebidos para disciplinar o envio de atos.