Aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República
Objeto
Edição
Acesso universal e gratuito
Arquivo público
Séries
Ordenação
Transmissão de atos para publicação
Os atos sujeitos a publicação no Diário da República devem ser transmitidos pelas entidades legalmente incumbidas ou interessadas na sua publicação por via eletrónica, e obedecer:
Pagamento dos atos publicados na 2.ª série do Diário da República
Regulamentação
Articulação com o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais
A INCM mantém e gere a informação relativa ao conteúdo dos atos publicados no Diário da República e comunica à Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na qualidade de entidade responsável pelo Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, a informação necessária à certificação eletrónica do atributo profissional ou cargo invocados.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
O disposto no artigo 8.º do presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte à publicação do despacho normativo do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República, que aprove as necessárias alterações ao Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.