O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/2087, da Comissão, de 18 de novembro, que altera o anexo ii da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 197/2004, de 17 de agosto, e 57/2009, de 3 de março.