Artigo 12.º
Mecanismo de notificação e solicitação de informações adicionais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As entidades previstas no artigo 2.º devem prever um mecanismo que permita a qualquer pessoa notificá-las do eventual incumprimento dos requisitos de acessibilidade nos sítios web e aplicações móveis de que estas são proprietárias e solicitar informações sobre os sítios web, aplicações móveis e conteúdos excluídos nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º e do artigo 6.º
- 2 -O mecanismo referido no número anterior deve prever uma diversidade de canais de comunicação acessíveis a pessoas com as mais diversas necessidades especiais de comunicação.