O presente decreto-lei produz efeitos:
- a)Para os sítios web publicados a partir de 23 de setembro de 2018, inclusive, em 23 de setembro de 2019;
- b)Para os sítios web publicados antes de 23 de setembro de 2018, em 23 de setembro de 2020;
- c)Para todas as aplicações móveis, em 23 de junho de 2021.