A secção III do capítulo III do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, passa a designar-se «Fixação, atualização e revisão das rendas».
A secção III do capítulo III do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, passa a designar-se «Fixação, atualização e revisão das rendas».