São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 163/2015, de 17 de agosto:
- a)A epígrafe do capítulo xi passa a designar-se: «Regime sancionatório do Regulamento de Execução (UE) 2019/123, da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo e que revoga o Regulamento (UE) n.º 677/2011, da Comissão»;
- b)A epígrafe do capítulo xii passa a designar-se: «Regime sancionatório do Regulamento (UE) 2015/340 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos relativos às licenças e aos certificados dos controladores de tráfego aéreo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho»;
- c)A epígrafe do capítulo xiv passa a designar-se «Regime sancionatório do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.os 1034/2011, 1035/2011 e 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011» e integra os artigos 18.º e 18.º-A;
- d)A epígrafe do capítulo xx passa a designar-se «Regime sancionatório do Regulamento de Execução (UE) 2019/317, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.os 390/2013 e 391/2013».